9740209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9740209
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Valor consideravelmente elevado, Valor elevado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020979
Nr Documento: RP199705079740209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2539fce616093d0a8025686b0066ece9
Sumário
I - Atendendo ao critério da anuidade do salário mínimo nacional para determinação do que era, à luz do Código Penal de 1982, " valor consideravelmente elevado ", deve ter-se como integrando neste valor um cheque de 1.350 contos emitido em 13 de Abril de 1995, visto que na época (Decreto-Lei 20/95, de 28 de Janeiro ), o salário mínimo nacional era de 45.700$00 para o serviço doméstico e de 52.000$00 o dos outros sectores. II - À luz dos critérios do Código Penal de 1995 - artigo 202 alínea b) -, esse valor será apenas " elevado " e o crime integrado no artigo 218 n.1.