013227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013227
ACORDAO
Descritores: Magistratura do ministerio publico, Diuturnidades, Regime da função publica, Diuturnidades especiais
Sumário
Um magistrado que tenha ingressado na magistratura, em 13-12-74, perdeu o direito as diuturnidades que, porventura, lhe coubessem pelo exercicio de outras funções, nos termos do Dec-Lei 330/76, de 7-5, passando o seu regime remuneratorio a ser apenas o definido pelas Leis 85/77 e 39/78, de 13-12 e 5-7, respectivamente.