O descritor "Diuturnidades especiais" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 1996.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - As diuturnidades especiais foram criadas, por um lado, como suplemento de vencimento dos magistrados, orçamentalmente diminutos, e, por outro, como compensação pela proibição legal de acumulação...
I - O Dec. Lei n. 330/76 de 7/5 veio generalizar o regime de diuturnidades a todos os servidores da função pública, no pressuposto exclusivo do tempo total de serviço, consubstanciando, na realidade,...
I - A publicação dos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, depois de homologados, nos termos do art. 40 da Lei 47/86, de 15.10, destina-se a valerem como interpretação...
A expressão "vencimento correspondente ao cargo" insita no art. 29 - 1 do DL 269/78, de 1/9, (na redacção do art. 5 do DL 264-C/81 de 3/9) reproduzida no vigente art. 18 - 1 da L 21/85, de 30/7, deve...
I - O despacho que homologue Parecer da PGR, fa-lo seu nos fundamentos como na decisão ou resultado final, apagando-o por absorção, e constituindo-se em entidade propria com existencia material e...
I - As diuturnidades dos Magistrados Judiciais aplica-se a Lei 85/77 e, subsidiariamente, o regime fixado para função publica. II - Por isso e por força do art. 3 n. 5 do Dec-Lei 330/76, de 7-5, so...
Um magistrado que tenha ingressado na magistratura, em 13-12-74, perdeu o direito as diuturnidades que, porventura, lhe coubessem pelo exercicio de outras funções, nos termos do Dec-Lei 330/76, de...
I - Um preceito que determina a não sujeição de certa remuneração ao desconto de quota para aposentação contem um comando de irrelevancia dessa remuneração para calculo da pensão de aposentação. II...
No dominio das Leis 85/77 e 39/78, antes da Lei 28/79, os magistrados judiciais e do Ministerio Publico não tinham direito as diuturnidades previstas no Dec-Lei 330/76, não podendo os juizes de...
I - O regime de diuturnidades previsto para a função publica no Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, foi expressamente substituido pelo do n. 4 do artigo 89 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, apenas...
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