013388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013388
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Reclamação ordinária, Impugnação judicial, Prazo substantivo, Prazo processual, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Lisnave - Estaleiros Navais de Lisboa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033580
Nr Documento: SA219911127013388
Data de Entrada: 13/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b120feaf2d775e70802568fc0038e2e7
Sumário
I - A impugnação judicial tem natureza material; II - Em consequência, ao prazo da impugnação é aplicável o disposto no artigo 279 do Código Civil e não o artigo 144 do Código de Processo Civil; III - Se a sentença recorrida não contém a data em que o impugnante foi notificado da decisão da reclamação, há que definir o direito aplicável e ordenar a ampliação da matéria de facto e posterior decisão, de harmonia com a definição de direito, nos termos do artigo 730 n. 1, do Código de Processo Civil.