013016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013016
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Orgão colegial, Conselho da revolução, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Caeiro , Francisco
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR.
Nr Convencional: JSTA00004361
Nr Documento: SA119830120013016
Data de Entrada: 04/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1496e96e428e34f1802568fc0038384a
Sumário
I - O Conselho de Revolução era um orgão colegial, visto ter por titulares uma pluralidade de individuos. II - O orgão colegial exprime a sua vontade por meio de deliberação. III - Esta pressupõe, pelo menos, uma reunião dos membros do orgão, uma votação e a redução a escrito. IV - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia da deliberação. V - A imputação dessa aparencia ao Conselho da Revolução importa que se declare a inexistencia juridica.