I- A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas é hierarquicamente competente para conhecer dos recursos de decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II- Não cabe nessa hipótese aquele recurso em que o recorrente nas conclusões das alegações controverta o resultado do juízo probatório estabelecido na sentença ou alegue outros factos que estão para além dos aí consignados.