021531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021531
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Dissoltin-industria e Comercio de Dissoluções Colas e Tintas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048088
Nr Documento: SA219971001021531
Data de Entrada: 19/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIBU.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cdad047f904d83e802568fc0039980e
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas é hierarquicamente competente para conhecer dos recursos de decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não cabe nessa hipótese aquele recurso em que o recorrente nas conclusões das alegações controverta o resultado do juízo probatório estabelecido na sentença ou alegue outros factos que estão para além dos aí consignados.