042653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 042653
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo urgente, Correcção da petição, Ónus de identificar contra-interessado, Ilegítimidade passiva
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00048105
Nr Documento: SA119971103042653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b45744fbd7201af3802568fc00399828
Sumário
Em processo de suspensão de eficácia em que o requerente não pede a notificação da interessada particular, que também não indica como parte, não tendo a secretaria expedido carta para ser ouvida, verifica-se ilegitimidade passiva, insusceptível de correcção, atenta a urgência e especial processamento da providencia, a qual determina a rejeição.