039891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 039891
ACORDAO
Descritores: Perda de instrumento do crime, Automovel
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012393
Nr Documento: SJ198902220398913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bf2ea2077cbc22a802568fc003a0aa7
Sumário
I - E inquestionavel ter funcionado como instrumento do furto o automovel em que o reu se fez transportar ao local da subtracção e, no qual, levou as coisas subtraidas. II - Todavia não se provando ser do reu (e não basta uma simples promessa de compra e venda), não devera ser declarado perdido a favor do Estado. III - Ficara em deposito, ate que o reclame quem provar ser seu.