I- E inquestionavel ter funcionado como instrumento do furto o automovel em que o reu se fez transportar ao local da subtracção e, no qual, levou as coisas subtraidas.
II- Todavia não se provando ser do reu (e não basta uma simples promessa de compra e venda), não devera ser declarado perdido a favor do Estado.
III- Ficara em deposito, ate que o reclame quem provar ser seu.