039891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 039891
ACORDAO
Descritores: Perda de instrumento do crime, Automovel
Sumário
I - E inquestionavel ter funcionado como instrumento do furto o automovel em que o reu se fez transportar ao local da subtracção e, no qual, levou as coisas subtraidas. II - Todavia não se provando ser do reu (e não basta uma simples promessa de compra e venda), não devera ser declarado perdido a favor do Estado. III - Ficara em deposito, ate que o reclame quem provar ser seu.
Texto
N