013483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013483
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Sucessão de cargos nos dois ultimos anos, Media das remunerações
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/11/17.
Nr Convencional: JSTA00009157
Nr Documento: SA119800724013483
Data de Entrada: 09/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45bcc1642f4ec085802568fc00388005
Sumário
I - O artigo 38, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino foi revogado pelo artigo 4, ns. 1 e 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, referenciado ao artigo unico do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro. II - Quando, nos 2 ultimos anos anteriores ao facto determinante da aposentação, tiver havido sucessão de cargos com remunerações diferentes sem que o ultimo corresponda a acesso a cargo superior da mesma hierarquia, deve atender-se, para o calculo da respectiva pensão, a media das remunerações auferidas em cada um desses cargos, na proporção do tempo de serviço em cada um deles.