O descritor "Media das remunerações" classifica 21 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1973 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Para efeito de determinar a media mensal das remunerações a que se referem os arts. 6, n. 1, 47, n. 1, alinea a) e 48 do Estatuto da Aposentação, os emolumentos e as custas fiscais auferidos...
I - Distingue-se no artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, "a remuneração base, ou principal", e "demais remunerações", ou seja, "acessorias ou complementares". II - No que respeita a...
I - Nos termos do disposto no art. 13-7 do DL 116/84, de 6 de Abril na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, os funcionarios providos na categoria de chefes de secretaria que continuassem a...
O calculo do montante limite de actualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez (entre outras) a que alude o n. 2 do art. 5 do DL 106-A/83 e 57-C/84, no que respeita as remunerações...
Em caso de sucessão de cargos a que correspondam remunerações diferentes nos dois anos anteriores a data do reconhecimento do direito a aposentação atender-se-a a media das remunerações de todos os...
A pensão de aposentação liquidada ao abrigo do Dec. 52/75 pode ser fixada com base no regime em vigor na data em que ocorrer o facto determinante da aposentação, sem ofensa da norma do art. 7-A do...
I - No caso de nos 2 ultimos anos, se exercerem 2 cargos, so e possivel atender ao vencimento do ultimo cargo exercido para efeito de fixação da pensão de aposentação, se a sucessão de cargos...
I - No artigo 4 do Decreto n. 52/75 distingue-se entre remuneração-base, ou principal, e demais remunerações, isto e, acessorias ou complementares. II - Quanto a primeira e de considerar o montante...
I - E sobre o funcionario que impende o onus de provar o montante das gratificações recebidas, para beneficiar do regime do Decreto n. 52/75. II - O vencimento complementar - artigos 150 e 151 do...
I - A pensão de aposentação dos funcionarios dos antigos territorios ultramarinos, no regime do n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não pode atender a remuneração correspondente...
Outros descritores frequentemente associados