0017985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0017985
ACORDAO
Descritores: Autogestão, Intervenção do estado nas empresas, Gestão pública, Gestão privada, Natureza jurídica, Competência material, Tribunal competente
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024489
Nr Documento: RL198601090017985
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 10ED PAG42 PAG429 V1. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG443. G CANOTILHO IN O PROBLEMA DA RESPONSABILIDAD
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG85
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e4e5613275c3ac38025680300039365
Sumário
I - São actos de gestão privada aqueles que, embora praticados por órgão, agente ou representante do Estado ou de outras pessoas colectivas, estejam sujeitos às mesmas regras que vigorariam para a hipótese de serem praticados por simples particulares. II - O Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, reconhece aos gestores nomeados pelo Estado a qualidade de representantes deste, assumindo em relação a actos de gestão intervencionada a mesma responsabilidade civil dos comitentes por actos dos seus comitidos.