I- Denomina-se contrafacção a reprodução ou cópia servil de uma marca, configurando o uso fraudulento de uma marca registada a aposição num produto do comércio ou da indústria de uma marca legalmente protegida sem autorização do respectivo titular.
II- Aquele que expõe para venda camisolas com a marca contrafeita, imitada ou fraudulentamente usada, que adquirira, sem factura, pretendendo obter maiores vendas e lucros pela grande saída de produtos em fase de reduzido preço, agindo voluntária e conscientemente e sabendo causar prejuízos aos detentores dos direitos da marca registada não comete o crime de usurpação de direitos.