I- Dívida de direitos aduaneiros da Pauta de Importação nacional e sobretaxa de importação - imposições pecuniárias abolidas aquando da adesão de Portugal à então CEE, com o termo da 1ª etapa da transição, a 31.XII.1990 - constituída em 22 de Outubro de 1980 prescreveu em 1 de Janeiro de 1999, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5°, 2, do DL n.º 398/98, de 17.XII, 48°, 1, da Lei Geral Tributária e 53°, 2, da Lei n.º 87-B/98, de 31/XII, inserida em Diário da República somente distribuído no meado de Janeiro de 1999.
II- A questão da prescrição, colocada pela Rct. nas conclusões da sua alegação de recurso para o STA, não sendo embora fundamento de impugnação judicial, pode nesta ser conhecida, pois que a sua eventual procedência determina a inutilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância, de que o tribunal deve conhecer oficiosamente.