087290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 087290
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Livrança, Avalista, Protesto, Falta, Falta de fundamentação, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029102
Nr Documento: SJ199512070872902
Indicações Eventuais: P LANDIN E NUNES NATUREZA DO AVAL. P COELHO LIÇ SUPL LETRAS 2PARTE PAG120. G DIAS LETRA LIVR VOLVII PAG543.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad9b8f2f97628f8d802568fc003b03ea
Sumário
I - A nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação seja apenas deficiente, por o tribunal não estar obrigado a apreciar todos os argumentos das partes. II - Dado os avalistas não serem garantes de regresso, como os demais, mas responsáveis nos termos do aceitante das letras ou subscritor das livranças, não se torna, quanto a eles, a necessidade de protesto por falta de pagamento, sendo a orientação tradicional, pois respondem nos mesmos termos do aceitante ou subscritor.