018511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018511
ACORDAO
Descritores: Função publica, Mudança de carreira, Habilitações literarias, Administração do porto de lisboa
Recorrente: Torrão , Manuel
Recorridos: Minmar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1982/11/05.
Nr Convencional: JSTA00012010
Nr Documento: SA119850221018511
Data de Entrada: 03/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5900c8bc50320c7802568fc0036ee3b
Sumário
O "encarregado de segurança" da AGPL, que não possua as habilitações literarias exigidas no artigo 24 do Decreto-Lei 247/79, de 25-7, e n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, não pode, por essa razão, ser integrado na categoria de "tecnico de segurança de 2 classe".