016141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016141
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Serviço publico, Misericordia, Instituição particular de assistencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cortes Pinto & Pimentel Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017572
Nr Documento: SA219700729016141
Data de Entrada: 16/07/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6089819f1609fceb802568fc00373905
Sumário
I - As Misericordias, pessoas colectivas de direito privado e regime administrativo, embora se proponham a realização de fins de utilidade publica, não são serviços publicos. II - Não são, pois, de considerar efectuados a serviços publicos e, consequentemente, atendiveis para efeitos do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar os fornecimentos feitos a Misericordias por sociedades ou empresas que beneficiem de privilegio ou de qualquer situação excepcional de mercado e como tal abrangidas no n. 6 da lista anexa ao Decreto n. 47780, de 6 de Julho de 1967.