000232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000232
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo pendente, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Garcia , Domingos
Recorridos: Saraiva , Inacio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013995
Nr Documento: SA219750305000232
Data de Entrada: 12/09/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f487c9aac04f3b74802568fc00388f5d
Sumário
O artigo 96, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 291/74, de 27 de Junho, e de aplicação as decisões sob recurso, por força do artigo 6, n. 2 do Codigo Penal.