025573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025573
ACORDAO
Descritores: Autoridade recorrida, Patrocinio, Alegações
Sumário
I - Para o efeito de produzir alegações e exercer quaisquer outros poderes processuais correspondentes aos demais recorridos, a autoridade recorrida esta obrigada, por força do art. 26 da L.P., a constituir Advogado ou a designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico. II - Logo, perante uma alegação da autoridade recorrida por ela propria subscrita, impõe-se a notificação desta, nos termos do art. 33 do Codigo de Proc. Civil, para, dentro do prazo certo, constituir Advogado ou designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico, sob pena de as mesmas alegações ficarem sem efeito.