025573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025573
ACORDAO
Descritores: Autoridade recorrida, Patrocinio, Alegações
Recorrente: Dirger dos Assuntos Farmaceuticos
Recorridos: Carieno , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029188
Nr Documento: SA119880419025573
Data de Entrada: 26/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9bac6775ef23ac0802568fc0037da79
Sumário
I - Para o efeito de produzir alegações e exercer quaisquer outros poderes processuais correspondentes aos demais recorridos, a autoridade recorrida esta obrigada, por força do art. 26 da L.P., a constituir Advogado ou a designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico. II - Logo, perante uma alegação da autoridade recorrida por ela propria subscrita, impõe-se a notificação desta, nos termos do art. 33 do Codigo de Proc. Civil, para, dentro do prazo certo, constituir Advogado ou designar um licenciado em direito com funções de apoio juridico, sob pena de as mesmas alegações ficarem sem efeito.