007768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007768
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Trindade , João
Recorridos: Mini - Cm de Vagos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI.
Nr Convencional: JSTA00017898
Nr Documento: SA119690516007768
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48562e40f0608d16802568fc0037b614
Sumário
I - A dedução de artigos de acusação em termos genericos, contra o disposto no artigo 596, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, impede a respectiva qualificação, devendo reputar-se tal materia insusceptivel de configurar infracção disciplinar. II - Todavia, se o arguido, na defesa, mostrar compreender a acusação, não se verificara a nulidade insuprivel da falta de audiencia. III - Anulada a decisão punitiva, cabe a Administração ouvir o arguido ou puni-lo apenas pelas restantes infracções.