I- Tratando-se de um contrato misto de prestação de serviços através de mandato, em que pelo menos uma das prestações é indivisível, não pode aplicar-se a disposição do artigo 763 do Código Civil, devendo entender-se que a prestação indivisível não é susceptível de realização parcial.
II- Por isso, dizendo o próprio autor que não cumpriu uma parte da prestação a que estava adstrito, dado que o cumprimento se tornou impossível por facto do réu, improceder a acção em que aquele pede o pagamento da importância que considera como remuneração proporcionalmente ajustada à parte da obrigação que afirma ter chegado a cumprir.