070813 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 070813
ACORDAO
Descritores: Contrato misto, Contrato de prestação de serviços, Contrato de mandato, Obrigação indivisível, Prestação
Sumário
I - Tratando-se de um contrato misto de prestação de serviços através de mandato, em que pelo menos uma das prestações é indivisível, não pode aplicar-se a disposição do artigo 763 do Código Civil, devendo entender-se que a prestação indivisível não é susceptível de realização parcial. II - Por isso, dizendo o próprio autor que não cumpriu uma parte da prestação a que estava adstrito, dado que o cumprimento se tornou impossível por facto do réu, improceder a acção em que aquele pede o pagamento da importância que considera como remuneração proporcionalmente ajustada à parte da obrigação que afirma ter chegado a cumprir.
Texto
N