003517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003517
ACORDAO
Descritores: Despejo sumario, Administrador de bairro, Materia de facto, Auditor administrativo, Sentença, Legitimidade activa, Recurso jurisdicional, Alegações, Junção de documentos, Transmissão de arrendamento
Sumário
O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario desde que o autor alegue que o reu mora em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal. Se a sentença do auditor administrativo julgou o autor parte ilegitima por se não ter junto determinado documento, deve esse documento ser admitido em recurso com as alegações. O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 5 do paragrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses.