O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario desde que o autor alegue que o reu mora em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal.
Se a sentença do auditor administrativo julgou o autor parte ilegitima por se não ter junto determinado documento, deve esse documento ser admitido em recurso com as alegações.
O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 5 do paragrafo 1 do artigo 1 da
Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses.