026510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026510
ACORDAO
Descritores: Função pública, Licença ilimitada, Regresso ao serviço efectivo, Extinção do lugar
Recorrente: Pimentel , Maria
Recorridos: Sea do Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINAI DE 1988/08/30.
Nr Convencional: JSTA00033549
Nr Documento: SA119890706026510
Data de Entrada: 03/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75f3521f9778cd39802568fc0038cf85
Sumário
Tendo sido extinto o lugar ocupado por certo funcionário depois de este ter entrado em licença ilimitada e requerendo aquele seu regresso ao serviço activo, deve o mesmo ser nomeado para lugar, havendo vaga de idêntica categoria, ao anteriormente ocupado existente nos quadros resultantes da reestruturação orgânica dos serviços.