I- A garantia bancária -carta de crédito irrevogável- é autónoma e automática mas tal princípio comporta excepções.
II- Entre as partes do negócio base, pode impedir-se que o Banco pague ao vendedor da mercadoria o preço, consubstanciado na quantia objecto da carta de crédito, mediante providência cautelar contra o vendedor, demonstrando-se que este praticou abuso evidente, como a venda de mercadoria defeituosa.
III- Mas se o comprador da mercadoria a vendeu já a clientes seus, são estes e não aquele o titular do direito de crédito por defeitos da mercadoria, sendo necessário que os reivindiquem à compradora para esta os fazer repercutir no vendedor.