I- E definitivo e executorio o despacho ministerial que aprova a distribuição do pessoal docente pelos diversos Centros de Educação Especiais, estabelecendo que o mesmo tem direito a vencimentos, diuturnidades regalias vigentes para os professores do ensino primario do Ministerio da Educação e Ciencia;
II- O despacho revogatorio de tal despacho, que era constitutivo de direitos, decorrido mais de 1 ano para a interposição do recurso contencioso, deve ser anulado com fundamento em violação do n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.