027646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027646
ACORDAO
Descritores: Patrocinio, Gestão de negocios, Ratificação do processado, Procuração, Notificação pessoal, Cominação, Nulidade processual, Sanação
Sumário
I - E juridicamente irrelevante a ratificação da gestão, exercida nos termos do Art. 41 - n. 1 do CPC, pelo proprio gestor com poderes forenses gerais. II - A notificação pessoal da parte nos termos do Art. 41 n. 3 do CPC deve efectuar-se com observancia das formalidades legais da citação. III - Recebida pela parte a notificação do despacho que determinou a ratificação da gestão, a violação do disposto no art. 228-A n. 4 do CPC não tem qualquer influencia na decisão da causa. IV - A falta da menção da cominação legal na aludida notificação constitui nulidade processual sanavel por ausencia de reclamação tempestiva.