016099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016099
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Imposto de transacções, Aplicação da lei fiscal no tempo, Transgressão fiscal, Pagamento de imposto, Facto tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Valentim Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018623
Nr Documento: SA219691217016099
Data de Entrada: 24/04/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO / TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4507511f7b512bff802568fc0037427b
Sumário
I - Tendo sido abolido o imposto sobre consumos superfluos ou de luxo [artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966], deixaram de ser puniveis as infracções do Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962 (Codigo Penal, artigo 6, n. 1). II - A lei tributaria antiga continua a aplicar-se aos factos tributarios ocorridos na sua vigencia.