042421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 042421
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Legitimidade passiva, Câmara municipal, Autoridade requerida, Presidente da câmara
Sumário
I - No meio processual de intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, regulado nos arts. 82 e segs. da LPTA, só a autoridade a quem se imputa a conduta omissiva assegura a legitimidade passiva, devendo contra ela ser requerida a intimação, e não contra a pessoa colectiva em que a mesma se integra. II - Requerida ao Presidente da Câmara Municipal a passagem de uma certidão, e não tendo tal pretensão sido satisfeita, o respectivo pedido de intimação deve ser dirigido contra essa entidade e não contra a Câmara Municipal.