97P1044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 97P1044
ACORDAO
Descritores: Factos relevantes, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Sentença penal, Fundamento de facto, Matéria de facto, Factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034877
Nr Documento: SJ199802120010443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/037ebbe37825cbdc802568fc003ba466
Sumário
Se o arguido, na contestação, alegando ter agido em legítima defesa, articulou factos que integravam essa eximente, o Colectivo, sob pena de ferir o acórdão da nulidade prevista no artigo 379, alínea a), com referência ao artigo 374, n. 2, ambos do Código de Processo Penal de 1987, tem de enumerar, também, todos esses factos como provados ou não provados.