0014515 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0014515
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Conhecimento superveniente do concurso de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019470
Nr Documento: RL199105140014515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f809ecc36dd9ae6f802568030002f5c2
Sumário
Tendo o arguido sido acusado de factos plúrimos, constitutivos de um crime continuado de burla, nos anos de 1978 a 1985 - factos que consistiam em receber dinheiro mediante promessas de emigração -, não pode posteriormente ser recebida a acusação por facto integrativo do mesmo comportamento, não descrito na acusação anterior, praticado em 1984.