013646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013646
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Fabrica de Chocolates Celeste de Manuel da Costa Pais
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/29.
Nr Convencional: JSTA00007318
Nr Documento: SA119810409013646
Data de Entrada: 11/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee7fadb01443e0da802568fc003863f6
Sumário
I - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso, este perde o objecto, tornando-se impossivel a lide. II - Deve, em consequencia, julgar-se extinto o recurso, não sendo devidas custas pelo recorrente.