I- Sendo o crime de roubo cometido por três pessoas, por meio de estição e sendo o seu valor de 17190 escudos, justifica-se, em princípio, uma pena para cada arguido de 3 anos de prisão porque é grave a ilicitude dos factos, resultando tal gravidade quer do valor dos objectos subtraidos, quer da violência contra as pessoas; porque o processo utilizado, o estição lançado de um veículo automóvel mostra-se altamente perigoso, podendo causar graves lesões físicas às pessoas; porque o dolo é intenso e teve uma duração prolongada que se estendeu durante toda a conduta praticada e por serem muito prementes as exigências de prevenção de futuros crimes.
II- Atentas as circunstâncias do roubo e a medida das penas aplicadas é de excluir a suspensão da execução de tais penas.