003870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003870
ACORDAO
Descritores: Despejo sumário, Hóspede, Prova testemunhal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027200
Nr Documento: SA119520321003870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d64e3ae210d35920802568fc0038d344
Sumário
Da circunstância de nenhuma testemunha referir que estavam presentes outras que relatam os mesmos factos não pode concluir-se pela inverosimilhança ou valor negativo dos seus depoimentos. O facto de os hóspedes questionarem entre si com frequência, perturbando o sossego do hospedeiro e dos demais moradores da casa, é justificativo do despejo por incomodidade e importunidade.