Da circunstância de nenhuma testemunha referir que estavam presentes outras que relatam os mesmos factos não pode concluir-se pela inverosimilhança ou valor negativo dos seus depoimentos.
O facto de os hóspedes questionarem entre si com frequência, perturbando o sossego do hospedeiro e dos demais moradores da casa, é justificativo do despejo por incomodidade e importunidade.