003870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003870
ACORDAO
Descritores: Despejo sumário, Hóspede, Prova testemunhal
Sumário
Da circunstância de nenhuma testemunha referir que estavam presentes outras que relatam os mesmos factos não pode concluir-se pela inverosimilhança ou valor negativo dos seus depoimentos. O facto de os hóspedes questionarem entre si com frequência, perturbando o sossego do hospedeiro e dos demais moradores da casa, é justificativo do despejo por incomodidade e importunidade.