017002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017002
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Construções Soares e Gonçalves Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038192
Nr Documento: SA219931202017002
Data de Entrada: 09/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dfae0bb7bdbf7ec802568fc0038f757
Sumário
Extinto, por prescrição, o procedimento judicial em processo de transgressão, devem os autos prosseguir para liquidação e cobrança do imposto em dívida.*