9910491 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9910491
ACORDAO
Descritores: Renúncia da queixa, Pedido cível, Suspensão da execução da pena, Condição, Dever de indemnizar
Sumário
I - A dedução do pedido de indemnização perante o tribunal civil só vale como renúncia ao exercício de direito de queixa se preceder a apresentação desta. II - A imposição do dever de indemnizar o lesado, como condição de suspensão da pena, mostra-se indesejável porque perturbadora da pureza das finalidades de ressocialização que estão subjacentes à previsão do artigo 49 do Código Penal de 1982, quando o pedido de indemnização já foi formulado em acção cível.
Texto
N