9910491 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9910491
ACORDAO
Descritores: Renúncia da queixa, Pedido cível, Suspensão da execução da pena, Condição, Dever de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028754
Nr Documento: RP200003299910491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34336591a5b1f2e6802568e80048aa2f
Sumário
I - A dedução do pedido de indemnização perante o tribunal civil só vale como renúncia ao exercício de direito de queixa se preceder a apresentação desta. II - A imposição do dever de indemnizar o lesado, como condição de suspensão da pena, mostra-se indesejável porque perturbadora da pureza das finalidades de ressocialização que estão subjacentes à previsão do artigo 49 do Código Penal de 1982, quando o pedido de indemnização já foi formulado em acção cível.