I- A dedução do pedido de indemnização perante o tribunal civil só vale como renúncia ao exercício de direito de queixa se preceder a apresentação desta.
II- A imposição do dever de indemnizar o lesado, como condição de suspensão da pena, mostra-se indesejável porque perturbadora da pureza das finalidades de ressocialização que estão subjacentes à previsão do artigo 49 do Código Penal de 1982, quando o pedido de indemnização já foi formulado em acção cível.