9730699 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9730699
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia, Oposição, Falta, Execução, Despejo, Mandado de despejo, Recurso, Embargos de executado, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021891
Nr Documento: RP199709259730699
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d54fdd1a360d8d8a8025686b006700a5
Sumário
I - A denúncia de contrato de arrendamento rural, em que não houve oposição do arrendatário, opera sem necessidade de intervenção judicial, mas, se o ex-senhorio pretende obter a entrega judicial do prédio, por este lhe não ter sido voluntariamente restituído, terá de munir-se de sentença declaratória de condenação, em que se reconheça que o arrendamento cessou por denúncia. II - A forma de oposição ao despacho que ordenou a passagem de mandado de despejo é o recurso de agravo desse despacho, sendo inadmissível a defesa por meio de embargos de executado.