039129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 039129
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Chefe de repartição, Audição de opositor, Vício de forma, Conhecimento prejudicado
Sumário
I - Não pode ser oponente num concurso interno geral para chefe de repartição, subordinado aos requisitos dos artigos 22 do Dec.Lei n 498/88, de 30.12, e 6 do Dec.Lei n 265/88, de 28.7, um funcionário que já detenha aquela categoria. II - Uma vez que o acto recorrido observou tal regra fica prejudicado o conhecimento do alegado vício de forma, consistente na inobservância do artigo 171 do CPA.