014549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014549
ACORDAO
Descritores: Demarcação de reserva, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agricola Sol Nascente Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/21.
Nr Convencional: JSTA00006564
Nr Documento: SA119820204014549
Data de Entrada: 14/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4388f3bd6ddb1213802568fc0038579f
Sumário
Se a fundamentação do acto recorrido não e susceptivel de esclarecer diversos aspectos de facto relacionados com a atribuição de uma reserva, existe deficiencia de fundamentação daquele acto, que origina vicio de forma.