003953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003953
ACORDAO
Descritores: Chefe de brigada, Contrato de provimento, Rescisão de contrato, Aptidão profissional, Zelo, Polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027295
Nr Documento: SA119521114003953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efda866395db3b08802568fc0037d106
Sumário
Tem de rescindir-se o contrato que colocou um individuo como chefe de brigada da Policia Judiciaria se decorridos cinco anos a Administração verificar que ele não revelou apreciavel zelo e aptidão profissional.