031776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031776
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Ajudas de custo, Domicílio necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037271
Nr Documento: SA119930624031776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfb988f5315aad4c802568fc0038d4d2
Sumário
I - Para efeitos de abono de ajudas de custo, nos termos do art. 2 n. 2 do Decreto-Lei n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, o domicílio necessário de um funcionário municipal que exerce funções em toda a área do município é a sede deste, onde se apresenta diariamente, fazendo a marcação pontográfica da entrada e saída e recebendo ordens dos seus superiores hierárquicos para se deslocar a outros lugares do concelho para executar trabalhos correspondentes à sua função. II - As deslocações diárias e em serviço realizadas para além de 5 km da periferia dessa localidade, dão direito ao abono de ajudas de custo.