086266 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 086266
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Alegações, Conclusões, Deserção de recurso, Despacho de aperfeiçoamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026339
Nr Documento: SJ199412140862661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/715ea7db091aa141802568fc003ad334
Sumário
I - Não basta o recorrente indicar expressamente os fundamentos do recurso, tornando-se necessário que apresente conclusões, isto é, terá de indicar resumidamente os fundamentos do recurso, depois de no corpo das alegações ter exposto, explicado e desenvolvido as razões ou fundamentos do objecto do recurso. II - Em dois recursos de agravo interpostos para a Relação, tendo os réus só alegado e concluído em relação a um, o outro deve ser julgado deserto, não sendo caso de convite para formular conclusões, por omissão das próprias alegações.