004121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004121
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Ultramar, Permuta, Subsidio especial, Processo gracioso, Despacho ministerial, Incompetencia em razão do tempo, Vencimento complementar
Sumário
O subsidio especial a que se refere o paragrafo unico do artigo 5 do Decreto-Lei n. 36838, na permuta de funcionarios, deve ser fixado durante a organização do respectivo processo. Se houve omissão quanto a este ponto, mas ja existia um despacho anterior aplicado sucessivamente a dois permutantes, e este que continua a ter eficacia relativamente a fixação do subsidio especial. A alteração que se pretende fazer depois de o terceiro permutante ocupar o seu lugar no ultramar envolve decisão ferida de nulidade por incompetencia em razão do tempo. O disposto no artigo 27 do Decreto n. 30945 não e aplicavel aos funcionarios que, em regime de permuta, estejam a exercer funções no ultramar.