012353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012353
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Formalidade essencial, Falta de fundamentação
Recorrente: Durvalino Fernando & Neves Lda
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/29 / DE 1977/09/07 / DE 1977/08/17 / DE 1977/05/20 / DE 1977/07/29 / DE 1977/05/31.
Nr Convencional: JSTA00007780
Nr Documento: SA119810305012353
Data de Entrada: 05/12/1978
Indicações Eventuais: SÃO AINDA OBJECTO DO RECURSO MAIS 9 DESPACHOS DE IDENTICA NATUREZA.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95e2fb74b35423f8802568fc00386b3a
Sumário
I - Constitui formalidade essencial do processo de concessão de isenção da sobretaxa de importação o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, a que alude o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76. II - Não e de considerar parecer, para tal efeito, a informação prestada que se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem indicar quaisquer fundamentos. III - A sua falta determina vicio de forma.