I- Os requisitos previstos no n. 1 alíneas a) b) e c) do art. 76 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa necessária, bastando a falta de um deles para que a providência não possa ser deferida.
II- No incidente de suspensão de eficácia encontra-se vedada ao juiz apreciar a realidade ou verosimilhança dos pressupostos do acto cuja suspensão se requer, o que decorre, do princípio da presunção de legalidade da actuação administrativa.
III- Constitui "grave lesão para o interesse público", o funcionamento de uma escola de ensino de condução de veículos automóveis, num andar com falta de solidez, salubridade, segurança e risco de incêndio com perigo para a segurança dos utentes.