9640558 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640558
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Exames, Contradição, Insuficiência da matéria de facto provada, In dubio pro reo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019306
Nr Documento: RP199610239640558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd2ab0c2cee800068025686b0066dacc
Sumário
I - A circunstância de o exame de pesquisa de álcool no sangue feito com o aparelho "SD2" revelar uma taxa de álcool no sangue de 1,95 gr/l, de a mesma taxa de álcool no Sangue ser de 1,3 gr/l, quando aferida pelo aparelho "SERES" e de o exame de contraprova realizado pelo Instituto de Medicina Legal ter acusado a de 1,48 gr/l não constitui insuficiência da matéria de facto para a decisão, visto que todos os exames revelam uma Taxa de Álcool no Sangue superior a 1,2 gr/l. II - A discrepância apontada deve ser resolvida de acordo com o princípio do "in dublio pro reo", apontando-se pela taxa mais baixa.