001630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001630
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Onus de alegação de factos, Vicios não invocados na 1 instancia, Comissão de revisão do imposto complementar, Macau
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reparação Mecanica Harper Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAM.
Nr Convencional: JSTA00008236
Nr Documento: SA219810311001630
Data de Entrada: 15/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02cbb2d6063386ed802568fc003871ff
Sumário
I - Não tendo a recorrente alegado factos concretos que integram o vicio de violação de lei, que apontou na sua petição de recurso para o Tribunal Administrativo de Macau, aquele recurso improcede. II - Não pode conhecer-se do vicio de forma se a mesma recorrente não o invocou, nem alegou factos que possam subsumir-se a tal conceito.