001630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001630
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Onus de alegação de factos, Vicios não invocados na 1 instancia, Comissão de revisão do imposto complementar, Macau
Sumário
I - Não tendo a recorrente alegado factos concretos que integram o vicio de violação de lei, que apontou na sua petição de recurso para o Tribunal Administrativo de Macau, aquele recurso improcede. II - Não pode conhecer-se do vicio de forma se a mesma recorrente não o invocou, nem alegou factos que possam subsumir-se a tal conceito.