00006335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 00006335
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Inquérito, Falta, Nulidade insanável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025341
Nr Documento: RL1996111900006335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63b54a6f79b87de6802569830031202a
Sumário
A utilização de transporte ferroviário, por conduta indiciariamente dolosa, integra a tipicidade de um crime de burla de transportes. A falta de inquérito correspondente constitui nulidade insanável, de conhecimento oficioso.