31788A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 31788A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Concretização de prejuízos, Nexo de causalidade, Prejuízo irreparável, Prejuízo de difícil reparação, Pena disciplinar
Recorrente: Neto , Alice
Recorridos: Se dos Ensinos Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/10/14.
Nr Convencional: JSTA00036673
Nr Documento: SA11993031131788A
Data de Entrada: 09/02/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78add4a2c759dc69802568fc0038ce32
Sumário
Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando o requerente não concretiza os prejuízos, referindo-os em termos vagos e genéricos, e os factos que alega são insuficientes para convencer o Tribunal de que os prejuízos, assim invocados, são consequência adequada, típica, ou provável da execução do acto, cuja suspensão de eficácia se requer.