086557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 086557
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Extinção da instância, Cônjuge, Morte, Herdeiro, Habilitação, Trânsito em julgado, Dissolução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026605
Nr Documento: SJ199502010865572
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG57
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/339576a8e9b811b1802568fc003adb4e
Sumário
I - Uma vez decretado o divórcio por mútuo consentimento, se o cônjuge-marido veio a falecer antes do trânsito da respectiva sentença, o matrimónio dissolveu-se por força do óbito e não do divórcio. II - Deste modo, os herdeiros não podem continuar na acção, mesmo que para efeitos meramente patrimoniais, porquanto a instância se extinguiu com o óbito do cônjuge-marido.