0042053 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues de Almeida
Processo: 0042053
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Pedido, Instituição de previdência, Custas, Advogado, Estágio, Acesso ao direito, Acesso aos tribunais, Rejeição de recurso, Tributação, Sanção pecuniária
Sumário
I - O facto de os demandantes cíveis terem manifestado a intenção de atribuírem metade da indemnização que lhes viesse a ser concedida a instituto de solidariedade, não afecta o pedido nem os limites da condenação em custas. II - O exercício da advocacia por estagiário com respeito pelos limites legais e estatutários da Ordem dos Advogados, não afecta o acesso ao direito e aos tribunais. III - A rejeição de recurso por manifesta improcedência determina a condenação, além da sanção pecuniária prevista no nº 4, do art. 420º, do CPP, em custas.
Texto
N