9120833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9120833
ACORDAO
Descritores: Prédio encravado, Expropriação parcial, Indemnização, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005146
Nr Documento: RP199205269120833
Indicações Eventuais: LIVRO 729 FLS 42 A 46 F/V
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffc31120dd423b648025686b00663b48
Sumário
I - É princípio geral, em matéria de expropriações, que o prédio atingido não pode ser deixado sem comunicação com a via pública. II - Mas, desde que a parte sobrante do prédio expropriado está ligada pelo poente, através de uma faixa de terreno que também pertence aos autores, a uma via pública que, por sua vez, entronca numa estrada nacional, tal parcela não ficou encravada. III - Era no processo expropriativo que deviam ser colocadas todas as questões respeitantes ao prejuízo económico sofrido pelos autores com a expropriação pelo que há caso julgado relativamente ao montante devido pela ré àqueles por causa da expropriação.